Pode sim. Estrangeiro pode ser socio de empresa brasileira, morando aqui ou la fora. A regra principal e ter CPF e um representante legal no Brasil, nomeado por procuracao. Esse representante recebe intimacoes e cuida da parte oficial. A TF Con cuida da papelada do socio de fora e monta o contrato social do jeito certo. So ficamos atentos ao tipo de atividade, porque alguns setores tem regras proprias para capital estrangeiro. A gente confere isso antes de registrar.
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