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2026
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Perguntas e respostas de contabilidade
Dúvidas sobre abrir empresa, impostos, MEI, Simples e mais — respondidas de forma simples.
Quais foram as novidades fiscais e contábeis de 25/09/2026?
Veja o resumo das principais novidades fiscais e contábeis de 25/09/2026, preparado pela equipe da TF Con.
Receita Federal: Solução de Consulta nº 98.292, de 3 de setembro de 2026, esclarece a classificação fiscal (NCM 8424.89.90) de equipamento de combate a incêndio autopropulsado sobre lagartas, à prova de explosão, com operação remota ou programada.
Estadual/SEFAZ: Ato COTEPE/ICMS nº 101, de 23 de setembro de 2026, altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 e atualiza a relação de contribuintes credenciados para usufruir dos benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18.
Quer saber como essas mudanças afetam a sua empresa? Fale com a equipe da TF Con.
Abrir a página desta pergunta →Quais foram as novidades fiscais e contábeis de 14/07/2026?
Veja o resumo das principais novidades fiscais e contábeis de 14/07/2026, preparado pela equipe da TF Con.
Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que altera as regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Formalização do novo regime de CSLL para instituições financeiras, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, que altera procedimentos relacionados à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.
Reforma Tributária: Publicação do Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 30/04/2026. Publicação do Regulamento da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 30/04/2026. Sanção da Lei Complementar nº 227/2026, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define regras para a administração do IBS.
Estadual/SEFAZ: Decreto nº 70.417, de 04/03/2026, que ratifica os Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 11/26, 12/26, 13/26, 14/26, 18/26, 19/26, 20/26 e 21/26.
Simples/MEI: Alteração nos prazos de desenquadramento do MEI, estabelecendo que a comunicação deve ser realizada até 31 de dezembro do ano-calendário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, conforme a Lei Complementar nº 227/2026. Prazo para reenquadramento no Simples Nacional: Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 deveriam solicitar o reenquadramento até 30/01/2026.
Outros: Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
Quer saber como essas mudanças afetam a sua empresa? Fale com a equipe da TF Con.
Abrir a página desta pergunta →Quais foram as novidades fiscais e contábeis de 13/07/2026?
Veja o resumo das principais novidades fiscais e contábeis de 13/07/2026, preparado pela equipe da TF Con.
Receita Federal: Instrução Normativa RFB nº 2.329, de 19 de junho de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que altera as regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). Formalização do novo regime de CSLL para instituições financeiras, com vigência a partir de 1º de abril de 2026. Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que altera as regras de redução linear de incentivos e benefícios tributários, com foco no lucro presumido.
Reforma Tributária: Publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS em 30/04/2026, detalhando as diretrizes para a aplicação desses tributos no âmbito da Reforma Tributária. Criação do Comitê Gestor do IBS em 17/12/2025, estrutura essencial para a implementação da Reforma Tributária do consumo. Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025 em 16/01/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de criar o Comitê Gestor do IBS e alterar a legislação tributária vigente.
Estadual/SEFAZ: Decreto nº 70.532, de 14/04/2026, que ratifica os Convênios ICMS 15/26 e 48/26, celebrados nas reuniões do CONFAZ em 27/01/2026 e 06/04/2026, respectivamente. Decreto nº 70.417, de 04/03/2026, que ratifica os Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 11/26, 12/26, 13/26, 14/26, 18/26, 19/26, 20/26 e 21/26, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ em 27/01/2026.
Simples/MEI: Alteração nos prazos de desenquadramento do MEI, estabelecendo que a comunicação deve ser realizada até 31 de dezembro do ano-calendário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente, conforme a Lei Complementar nº 227/2026. Prazo para reenquadramento no Simples Nacional: Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 devem solicitar o reenquadramento até 30 de janeiro de 2026. Alteração nos prazos de opção pelo Simples Nacional para 2027: a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Outros: Despacho nº 33/2025, do CONFAZ, consolidando os Ajustes SINIEF nº 23 a 32/2025, que alteram regras do ICMS, IPI e NF-e, com impacto a partir de 2025. Extinção da DIRF e migração para o eSocial e EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2025. Substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro de 2025.
Quer saber como essas mudanças afetam a sua empresa? Fale com a equipe da TF Con.
Abrir a página desta pergunta →Quais foram as novidades fiscais e contábeis de 25/06/2026?
Veja o resumo das principais novidades fiscais e contábeis de 25/06/2026, preparado pela equipe da TF Con.
Receita Federal: A Receita Federal inicia a publicação dos primeiros contribuintes considerados como Devedores Contumazes, buscando coibir inadimplência estruturada e promover concorrência leal na economia. Foram publicados atos declaratórios executivos e soluções de consulta sobre contribuições sociais previdenciárias, incluindo a responsabilidade pela retenção das contribuições sociais previdenciárias em pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor no âmbito da Justiça Estadual.
Reforma Tributária: A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e cria o Comitê Gestor do IBS, alterando a legislação tributária.
Outros: A Receita Federal lança página sobre Devedores Contumazes e amplia a transparência e o controle fiscal, disponibilizando lista de devedores contumazes e orientações para acompanhamento e regularização fiscal. A Receita Federal também lança nova edição da Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros, discutindo desafios da área fiscal e incentivando a troca de conhecimento em um cenário de mudanças no sistema tributário.
Quer saber como essas mudanças afetam a sua empresa? Fale com a equipe da TF Con.
Abrir a página desta pergunta →Quero sair do CLT e abrir meu negocio. Por onde eu comeco de verdade?
Comece definindo tres coisas: o que voce vai vender, se vai sozinho ou com socio, e onde vai atuar. A partir disso a gente escolhe o tipo certo de empresa. Muita gente pula essa etapa e abre errado. Na TF Con, a primeira conversa e justamente essa: entender seu negocio antes de mexer em qualquer papel. Depois cuidamos do CNPJ, das inscricoes e das licencas. Voce foca em vender, a gente resolve a burocracia toda no digital.
Abrir a página desta pergunta →Qual a diferenca na pratica entre MEI, ME e LTDA? Fico perdido nas siglas.
Pense assim: MEI e para quem fatura pouco e trabalha basicamente sozinho, com imposto fixo mensal. ME e um porte maior, para quem cresce e precisa de mais atividades e sem o teto baixo do MEI. Ja LTDA nao e porte, e o tipo de sociedade: usado quando ha socios e patrimonio a proteger, e existe tambem a versao para quem esta sozinho. Nao existe melhor no geral, existe o certo para o seu caso. A TF Con analisa seu faturamento previsto e sua atividade e indica o formato que paga menos imposto e evita dor de cabeca la na frente.
Abrir a página desta pergunta →Que documentos eu preciso separar para abrir a empresa?
O basico e simples: seu RG e CPF, comprovante de endereco atualizado e o endereco onde a empresa vai funcionar. Se tiver socio, os documentos dele tambem. Dependendo da atividade, pode entrar uma licenca especifica ou o aval do condominio ou da prefeitura. A TF Con manda uma lista pronta e organizada logo no comeco, para voce nao ficar caçando papel. Voce envia tudo digital, sem imprimir nada, e a gente cuida do resto do processo.
Abrir a página desta pergunta →Quanto custa para abrir uma empresa? Tem taxa escondida?
O custo varia conforme a cidade, o tipo de empresa e a atividade. Em geral entram taxas de junta comercial, prefeitura e, em alguns casos, licencas. MEI costuma ser bem mais barato de manter que os demais. A gente nao esconde nada: a TF Con te mostra o valor de abertura e o custo mensal antes de comecar, tudo claro. Assim voce planeja o caixa sem susto. Confirme os valores atualizados da sua cidade com a contadora da TF Con.
Abrir a página desta pergunta →Em quantos dias minha empresa fica pronta para emitir nota?
Boa parte do processo hoje e digital e anda rapido, as vezes em poucos dias. Mas o prazo real depende dos orgaos da sua cidade e da atividade escolhida. Algumas precisam de licenca extra, e isso pode alongar. A TF Con acompanha cada etapa e te avisa quando faltar so ligar a emissao de nota. Nao prometemos data magica: damos um prazo honesto para o seu caso. Confirme o prazo estimado da sua atividade com a contadora da TF Con.
Abrir a página desta pergunta →Sou MEI mas estou vendendo bem. Como sei que passei do limite?
O MEI tem um teto de faturamento por ano. Quando voce se aproxima ou passa desse valor, precisa migrar para ME, senao acumula pendencia. O problema e que muita gente so descobre tarde. A TF Con acompanha seu faturamento mes a mes e avisa antes de voce estourar o limite. Ai fazemos a mudanca de forma organizada. Importante: esse limite anual do MEI esta em discussao no Congresso e pode ser reajustado, entao confirme o valor vigente com a contadora da TF Con antes de se basear em qualquer numero.
Abrir a página desta pergunta →Vamos conversar sobre sua empresa
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